Na noite de quarta feira,28 de fevereiro de 2018 durante a noite,enquanto uma viatura fazia patrulhamento de rotina nas vias da cidade,um jovem menor de idade de iniciais, M.C ,foi flagranteado,no ato delito de direção perigosa, incorrido no codigo de trânsito 175 do CTB:
“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”