Como se aposentar.

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Nada como chegar àquele momento da vida em que você finalmente pode se aposentar, não é mesmo? Afinal de contas, a aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores garantido pela Constituição Federal, observadas as condições mínimas (que chamamos de condições de concessão) para merecer este benefício.

Se você tem dúvidas e quer saber mais sobre o assunto, então continue lendo esse artigo e descubra tudo sobre:

Tipos de aposentadoria;
Requisitos para se aposentar;
Documentos necessários;
Agendamento.
E uma breve explicação do que mudaria caso a reforma da Previdência fosse aprovada hoje. Confira!

Modalidades de aposentadoria
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Como ponto de partida, é fundamental entender um pouco sobre mais os tipos de aposentadoria disponibilizadas e o que você precisa para solicitar este benefício. Confira abaixo as modalidades de aposentadoria do INSS e os requisitos para recebê-las.

Aposentadoria por idade

Esse tipo de aposentadoria é um benefício disponibilizado pela Previdência Social a trabalhadores que possuam uma idade mínima específica, que no caso dos homens é de 65 anos, e para as mulheres é de 60 anos. Este limite mínimo é reduzido em cinco anos caso se trate de trabalhador rural ou de pessoa que exerça atividades em regime de economia familiar, como o produtor rural e o pescador artesanal.

Além disso, os trabalhadores precisam ter no mínimo 180 meses (isto é, 15 anos) de contribuição.

No caso dessa aposentadoria ser concedida a pessoa com deficiência, o indivíduo considerado deficiente, em conformidade com a Lei Complementar nº 142/2013, receberá uma diminuição de 5 anos na idade de concessão. Ou seja, a fim de obter o direito são necessários 60 anos para homens e 55 para mulheres nesta situação específica.

Aposentadoria por contribuição

Antes, esta aposentadoria poderia ser requerida quando o contribuinte completasse ou superasse 35 anos de contribuição, se fosse homem, e 30 anos, se fosse mulher. No entanto, isto deixou de valer.

A partir de novembro de 2015 foi estabelecida uma nova regra, a fórmula 85/95 progressiva, que eliminou a idade mínima e criou um sistema de adição para a concessão. O único requisito é que você tenha contribuído pelo menos 15 anos.

Explicaremos como funciona, já que é uma regra nova que confunde muita gente: o segurado soma o seu tempo de contribuição e a sua idade para descobrir sua pontuação. Digamos que Pedro tenha 50 anos de idade e 20 de contribuição. Ou seja, Pedro possui 70 pontos (50 + 20) para fins de aposentadoria.

O mínimo de pontuação é de 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres até dezembro de 2018. A partir de 2019, este limite será aumentado progressivamente (1 ponto por ano) até congelar em 100 pontos para homens e 90 para mulheres em 2026.

Por exemplo: Joana tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ela tem direito ao benefício em 2018. Contudo, em 2026 uma pessoa na mesma situação precisaria de mais 5 pontos, obtidos através da idade ou do tempo de contribuição.

Os cálculos para esta aposentadoria são muito mais proveitosos que os da aposentadoria por idade, sendo fortemente recomendado que esta seja sua escolha preferencial. Lembrando que o teto (isto é, o valor máximo) da aposentadoria do INSS em 2018 é de 5.645 reais mensais, para todas as modalidades.

Aposentadoria por invalidez

Esta modalidade de aposentadoria é concedida para empregados que se mostram incapazes, de forma permanente, a dar continuidade às suas atividades.

A aposentadoria por invalidez paga ao beneficiado 100% do seu salário de benefício, observado logicamente o limite do teto constitucional. Em resumo: mesmo que os cálculos superassem 6 mil reais, o contribuinte só teria direito a receber até 5.645 reais mensais.

Para receber o benefício, o aposentado precisa passar por perícia médica oficial do INSS que comprove sua invalidez. É possível que seja reavaliado periodicamente de dois em dois anos: em caso de recuperação que permita o retorno à atividade laboral, o benefício será cancelado.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição
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De acordo com o INSS, essa modalidade de aposentadoria é um benefício disponibilizado ao trabalhador que é exposto a agentes prejudiciais à saúde, seja de forma contínua ou então ininterrupta.

É preciso uma contribuição de 25, 20 ou 15 anos: depende da gravidade do agente nocivo. O INSS também destaca que a exposição ao agente deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Não se trata de ofício que eventualmente comprometa sua saúde, mas algo que impõe possibilidades de dano rotineiramente.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

O professor da Educação Básica tem direito a este benefício. Basta comprovar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher. Os cálculos são similares aos da aposentadoria por tempo de contribuição regular: a principal diferença é mesmo a idade mínima de concessão.

Observamos que este tempo de contribuição precisa ter sido exclusivamente realizado em funções de magistério. Tempo trabalhado em escritório de advocacia ou editora de livros, para citar exemplos aleatórios, não vai contar no cálculo.

O que muda caso a reforma da Previdência seja aprovada?
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A reforma é uma proposta de emenda constitucional (PEC) que busca alterar direitos e cálculos no INSS e no serviço público em geral. Ela já teve outros formatos, mas agora foi reduzida a quatro pontos principais:

Idade mínima de aposentadoria;
Mudanças de cálculo;
Tempo mínimo de contribuição do servidor público;
Afastamento de submissão das receitas previdenciárias à DRU.

Sua aprovação ainda depende de votação no Congresso Nacional e a esta altura está difícil prever se a medida realmente sairá do papel, mas isto não impede você de já manter os olhos atentos para as possíveis mudanças proporcionadas pela sua legitimação.

Por isso, que tal entendermos melhor o que mudaria caso a reforma da Previdência finalmente fosse votada e promulgada?

Decidimos nos concentrar em apenas dois pontos, já que a mudança relativa ao DRU não tem impacto na sua aposentadoria e o tempo de contribuição mínimo só foi ampliado para o servidores públicos (que têm Regime Próprio de Previdência Social, desvinculado do INSS): agora é de 25 anos.

Idade mínima de aposentadoria:

Com uma regra de transição até 2042, a reforma cria uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, algo que o INSS não exige atualmente.

Lembram de Joana, que citei no tópico acima e tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição? Ela podia se aposentar hoje. Caso a reforma fosse aprovada, entretanto, isto só seria possível quando ela completasse 62 anos, apesar de seu longo tempo de contribuição.

Professores de ambos os sexos precisariam de 60 anos para se aposentar. Contribuintes com direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição, 55 anos. Pessoas com deficiência e aposentados por invalidez permanecem sem idade mínima para receber o benefício.

Mudanças no cálculo:

Um novo sistema de cálculo que valoriza o tempo de contribuição seria introduzido. Ele reduziria drasticamente os valores pagos às aposentadorias de quem contribuiu menos. Por exemplo, quem contribuiu por 15 anos que passaria a receber 60% do salário de contribuição.

Para atingir o valor integral, limitado pelo teto constitucional, seriam precisos 40 anos de trabalho. Apenas em casos de muita contribuição a nova fórmula seria mais benéfica que a anterior.

Como solicitar sua aposentadoria?

Já verificou se você se encaixa nas condições de concessão dos exemplos acima? Então agora é hora de passar aos procedimentos de praxe.

A princípio, será necessário marcar o agendamento do requerimento da aposentadoria no portal da Previdência Social. Acesse aqui. Caso prefira outro meio de solicitação, você pode ligar para a central de atendimento do INSS através do telefone 135.

Entrando no site, procure na seção “Benefícios” a aposentadoria pretendida. Acesse a página e clique em “Agendar”. Você precisará seguir alguns passos, informando dados básicos pedidos pela interface tais quais nome completo, data de nascimento, RG, CPF, etc. Finalmente, você receberia data e horário para seu atendimento presencial.

Pronto. Esta parte está feita. Se preferir, você tem a opção de receber mais informações por e-mail.

Quais documentos preciso?

A esta altura você já juntou os documentos para o atendimento presencial, né? Ainda não? Vamos conferir outra vez. Você vai precisar de:

um documento de identificação válido com foto (RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, entre outros);
seu CPF (se não tiver o cartão magnético ou seu número impresso no RG, basta solicitá-lo ou imprimi-lo no site da Receita Federal);
seu número de Identificação do Trabalhador, o famoso NIT (PIS/PASEP/NIS).

Além desta documentação mais óbvia, também precisará separar carteiras de trabalho, guias de recolhimento e outros documentos que comprovem pagamento regular à Previdência Social. A lista completa está no site do INSS, mas não custa se informar diretamente na ouvidoria deles (repetimos: número 135).

Dependendo do caso, documentos específicos podem ser solicitados. Por exemplo: em aposentadorias por invalidez e especiais para portadores de deficiência, uma perícia médica realizada por médico oficial do próprio INSS deve ser realizada.

Boa sorte!

Esperamos que este artigo tenha resolvido as principais dúvidas, explicando direitinho as condições de concessão dos benefícios, os procedimentos online e a documentação necessária para o requerimento da sua aposentadoria

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