O que é o ID jovem ?

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1. O QUE É O ID JOVEM?
Criada pelo Decreto 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda para acesso aos benefícios da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e da reserva de vagas nos veículos do sistema de transpo3rte coletivo interestadual. Para facilitar essa comprovação, quem é beneficiário poderá emitir o cartão ID Jovem a partir do segundo semestre de 2016 pelo site ou pelo aplicativo para smartphones (APP) do Programa.

2. QUAIS BENEFÍCIOS SÃO GARANTIDOS?
O ID Jovem garante acesso a benefícios para os jovens de baixa renda, relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12852/2013):
Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos;
Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

3. QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER BENEFICIÁRIO?
O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.

4. COMO VERIFICAR QUEM TEM O DIREITO?
Será disponibilizada ao público a possibilidade de consulta pelo aplicativo parasmartphones (APP) ou pelo site do ID Jovem. A verificação será feita a partir da inserção do Número de Identificação Social (NIS) e de outros dados pessoais constantes no Cadastro Único.

5. O QUE É NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um código de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar.
Caso o jovem não seja o representante familiar, esteja inscrito no Cadastro Único e tenha entre 15 e 29 anos, é possível realizar a consulta do NIS no site do Programa ID Jovem. Outra forma de saber o NIS é no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município em que reside.

6. QUEM NÃO TIVER O NIS PODE TER O ID JOVEM?
Apenas com o NIS é possível garantir o acesso aos benefícios do ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no Cadastro Único, deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou à Prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É necessário estar acompanhado do Responsável pela Unidade Familiar (pessoa da família que se responsabilize por prestar informações de todos os membros).

7. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA AO ID JOVEM?
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, denominada Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens;
Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, conhecida como Lei da meia-entrada;
Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta o Estatuto da Juventude e a Lei da meia-entrada e dispõe sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Resolução nº 5.063 da ANTT, 30 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.

8. COMO TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS?
Caso se enquadre nos critérios do Programa, em breve será possível emitir o cartão ID Jovem, que será utilizado para comprovar o direito. O cartão ID Jovem (gerado pelo aplicativo para smartphones ou pelo site) deverá estar dentro do prazo de validade e ser apresentado junto com documento oficial com foto no ato da compra de ingressos ou bilhetes e no momento da entrada do evento artístico-cultural ou esportivo e no embarque do transporte interestadual.

9. COMO TIRAR O CARTÃO ID JOVEM?
Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais ou no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: bastará fazer o download do aplicativo, que estará disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele será compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como Apple IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, será preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.
Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deverá acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.

10. QUEM NÃO TIVER CELULAR TIPO SMARTPHONE, COMO FAZ?
O cartão virtual do ID Jovem pode ser gerado pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. No caso do APP, o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Codeindividual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo.

11. COMO UTILIZAR O CARTÃO IMPRESSO PELO SITE?
Alguns cuidados são importantes, como o papel não estar muito desgastado, rasgado ou danificado. Vale lembrar que o estabelecimento pode exigir a comprovação de beneficiário do ID Jovem. Assim, será feita a verificação do QR Code (código gravado no cartão) e de seus dados pessoais, que devem estar intactos e legíveis. No entanto, não há necessidade de se imprimir em cores ou em papel especial.

12. COMO FUNCIONA O CARTÃO ID JOVEM?
Para ter acesso aos eventos esportivos e culturais ou gratuidade/desconto nos meios de transportes interestaduais, o jovem tem que apresentar o seu cartão ID Jovem tanto no ato da compra do ingresso ou bilhete, quanto na entrada do evento ou no embarque.
É importante lembrar que o ID Jovem deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo). O jovem pode apresentar seu cartão tanto pelo celular (imagem virtual no APP) quanto impresso, desde que, neste último caso, a imagem esteja legível e possa ser verificada pelo estabelecimento.

13. É PRECISO TER ACESSO À INTERNET PARA USAR O ID JOVEM PELO CELULAR?
Apenas no momento de instalar o aplicativo para smartphones (APP) e gerar o cartão virtual é preciso estar com conexão à internet. Com o APP instalado e o cartão ID Jovem gerado, ele fica salvo para uso em modo off-line dentro do próprio APP.

14. COMO FUNCIONARÁ A VERIFICAÇÃO DO ID JOVEM?
O jovem beneficiário pode apresentar o cartão virtual pelo aplicativo para smartphones ou impresso em papel. As empresas de eventos culturais e esportivos e as prestadoras de serviços do transporte interestadual poderão conferir a validade e a autenticidade do ID Jovem por meio de um leitor de QR code disponível em aplicativo próprio ou pelo site do Programa, conferindo os requisitos necessários para fazer parte do Programa.

15. É PRECISO SER ESTUDANTE PARA TIRAR O CARTÃO ID JOVEM?
Não, o documento é destinado ao jovem de baixa renda, independentemente de estar estudando.

16. O JOVEM TERÁ ALGUM CUSTO PARA A EMISSÃO DO ID JOVEM?
Não, a emissão será gratuita, seja pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do ID Jovem.

17. QUEM FORNECE O ID JOVEM?
O ID Jovem é emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A CAIXA é o agente operador.

18. O CARTÃO ID JOVEM TEM VALIDADE?
Sim, o cartão virtual terá validade de 30 dias após a sua emissão, independentemente da forma de emissão, pelo aplicativo para smartphones (APP) ou pelo site do Programa. Expirada sua validade, será necessário emitir novo cartão, quando serão novamente verificados os requisitos para ser beneficiário do ID Jovem.

19. QUAL É O BENEFÍCIO RELACIONADO AO TRANSPORTE INTERESTADUAL?
O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50% (meia-passagem), que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

20. COMO VAI FUNCIONAR O BENEFÍCIO PARA USO NOS TRANSPORTES INTERESTADUAIS?
Para ter direito às viagens gratuitas ou com desconto é preciso apresentar o ID Jovem junto com documento oficial com foto nos pontos de venda e solicitar um único bilhete de viagem do jovem. Caso as duas vagas gratuitas já tenham sido esgotadas, o jovem pode solicitar o bilhete com desconto de 50%.
É preciso fazer isso com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Após esse prazo, as empresas poderão colocar os assentos à venda para o público restante, caso não tenham sido solicitados por algum jovem. Enquanto os bilhetes dos assentos referentes não forem comercializados, eles continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem, independentemente do prazo de três horas.

21. QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O EMBARQUE?
O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem e apresentar o bilhete e o ID Jovem, que deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento de identificação oficial com foto.
O bilhete de viagem do jovem e o bilhete com desconto não podem ser transferidos para outra pessoa, e o beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino de viagem.

22. O ID JOVEM VALE PARA A COMPRA DE PASSAGENS INTERESTADUAIS PELA INTERNET?
As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet, mas devem concedê-lo quando as compras são feitas no guichê, observando os critérios previstos.

23. O QUE ACONTECE QUANDO AS VAGAS RESERVADAS AOS JOVENS SE ESGOTAREM?
Quando as vagas gratuitas e com desconto estiverem esgotadas, os jovens só poderão comprar outros assentos disponíveis pagando o valor integral.

24. E SE O BENEFÍCIO FOR RECUSADO PELA EMPRESA?
Caso o benefício seja negado pela prestadora de serviços, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito, em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

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Luiz Paulo Assumpção coordenador Estadual do programa Identidade Jovem do governo federal secretaria nacional de Juventude Brasília. 9956 1515.

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