JUÍZA SUSPENDE O 14º E 15º DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

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No final da tarde deste sábado (29), a Juíza Marisa de Almeida, atendeu um pedido de ação popular e suspendeu a eficácia da Resolução 408, de 19.12.2018, que tinha sido votada pelos deputados estaduais de Rondônia. A juíza entendeu que a resolução, na verdade, é uma “Ajuda de Custo”, que mais se caracteriza como verba remuneratória.

Por fim, se o ordenador da despesa realizar o pagamento, a juíza ordenou o pagamento de uma multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento.

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